CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 111
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76 .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Interpretação dos Negócios Jurídicos: Regra Geral e Exceções

O artigo 111 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a interpretação dos negócios jurídicos, que são acordos de vontade destinados a produzir efeitos jurídicos, como contratos, testamentos, etc.

A Regra Geral: Boa-fé e Finalidade Econômica

De acordo com a regra geral, os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé e de acordo com a finalidade econômica que as partes tiveram em vista ao celebrá-los.

  • Boa-fé: Significa que as partes devem agir com honestidade, lealdade e correção em suas relações. Na interpretação de um negócio, isso implica buscar o sentido que seria razoável esperar de pessoas honestas e diligentes, evitando-se interpretações que se aproveitem da ingenuidade ou desconhecimento da outra parte.
  • Finalidade Econômica: Refere-se ao objetivo prático e material que as partes pretendiam alcançar com o negócio. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, a finalidade econômica é a transferência da propriedade de um bem em troca de um preço. A interpretação deve sempre buscar realizar essa intenção econômica.

A Importância do Contexto

Para aplicar esses princípios, é essencial considerar o contexto em que o negócio foi celebrado. Isso inclui:

  • As negociações preliminares entre as partes.
  • O comportamento das partes antes, durante e após a celebração do negócio.
  • As práticas usuais do mercado ou do setor em questão.
  • As cláusulas e termos do próprio negócio, analisados em conjunto e não isoladamente.

A Exceção: A Vontade Declarada (Regra Histórica em Outros Códigos)

Em outros contextos legislativos, podia existir uma regra que priorizava estritamente a vontade declarada pelas partes, ou seja, o que estava escrito ou explicitamente dito, independentemente de sua real intenção ou da boa-fé. No entanto, a legislação atual brasileira, em linha com as tendências modernas do direito civil, adota uma interpretação mais teleológica e principiológica, privilegiando a boa-fé e a finalidade.

Em Resumo:

O artigo 111 do Código de Processo Civil garante que os negócios jurídicos sejam interpretados de forma a respeitar a honestidade, a lealdade e o objetivo prático que as partes buscavam. Em vez de se ater rigidamente às palavras escritas ou ditas isoladamente, busca-se compreender a verdadeira intenção das partes, considerando o contexto e as circunstâncias em que o acordo foi firmado. Isso visa garantir a segurança jurídica e a efetividade das relações negociais.